Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 12 de Dezembro de 2011 - 16:30 - Lida 661 vezes
Estrangeiro. Situação irregular.
Direitos sociais.
ESTRANGEIRO ? SITUAÇÃO IRREGULAR ? DIREITOS SOCIAIS ? A Constituição Federal de 1988 tem como fundamentos do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV). Do princípio da dignidade humana emanam todos os direitos fundamentais insculpidos na Carta Magna e em Tratados Internacionais de Direitos Humanos que o Brasil seja parte. Esses direitos são universais e se aplicam a todos os seres humanos, onde quer que se encontrem. O artigo ...