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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Estrangeiro. Situação irregular.

Direitos sociais.

ESTRANGEIRO ? SITUAÇÃO IRREGULAR ? DIREITOS SOCIAIS ? A Constituição Federal de 1988 tem como fundamentos do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV). Do princípio da dignidade humana emanam todos os direitos fundamentais insculpidos na Carta Magna e em Tratados Internacionais de Direitos Humanos que o Brasil seja parte. Esses direitos são universais e se aplicam a todos os seres humanos, onde quer que se encontrem. O artigo ...

Palavras-chave: Empregado; AIDS; Demissão; Irregularidade