Fonte: Tribunal Regional Do Trabalho - TRT 15ª Região
Postado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 682 vezes
Estágio disciplinado pela lei 6.494/77. Sociedade e economia mista. Irregularidade. Impossibilidade de reconhecimento do vínculo.
A irregularidade material do contrato de estágio celebrado, o qual não guarda equivalência com os programas escolares e não possibilita a real complementação do ensino.
Tribunal Regional Do Trabalho - TRT 15ª Região PROCESSO Nº 00387-2008-038-15-00-0 RO 2ª CÂMARA / 1ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA Recorrente: Banco do Brasil S. A. Recorrido: Fábio Brunholi Juiz Sentenciante: Artur Ribeiro Gudwin ESTÁGIO DISCIPLINADO PELA LEI 6.494/77. SOCIEDADE E ECONOMIA MISTA. IRREGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. A irregularidade material do contrato de estágio celebrado, o qual não guarda equivalência com os programas ...