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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Suplente.

O suplente de cargo relativo à diretoria de sindicato, desde que preenchidos os requisitos previstos no § 5º do artigo 543 da CLT, nos limites contidos nos artigos 522 e 538 da CLT, faz jus à estabilidade provisória, conforme preceitua, de maneira expressa, norma constitucional estabelecida. Exegese do artigo 8º, inciso VIII da Constituição Federal.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT15ªR   RECURSO ORDINÁRIO   PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º 00576-2009-020-15-00-6   RECORRENTE: LUIZ FABIANO DA SILVA   RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, ACABAMENTOS, RECAUCHUTADORAS, PNEUMÁTICOS, BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL E LATEX DE CAMPO LIMPO PAULISTA E REGIÃO.   ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ   Estabilidade Provisória. Dirigente sindical. Suplente. Cabimento   O suplente de cargo relativo à ...

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