Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
Postado em 11 de Agosto de 2010 - 10:12 - Lida 482 vezes
Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Suplente.
O suplente de cargo relativo à diretoria de sindicato, desde que preenchidos os requisitos previstos no § 5º do artigo 543 da CLT, nos limites contidos nos artigos 522 e 538 da CLT, faz jus à estabilidade provisória, conforme preceitua, de maneira expressa, norma constitucional estabelecida. Exegese do artigo 8º, inciso VIII da Constituição Federal.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT15ªR RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º 00576-2009-020-15-00-6 RECORRENTE: LUIZ FABIANO DA SILVA RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, ACABAMENTOS, RECAUCHUTADORAS, PNEUMÁTICOS, BENEFICIAMENTO DE BORRACHA NATURAL E LATEX DE CAMPO LIMPO PAULISTA E REGIÃO. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Estabilidade Provisória. Dirigente sindical. Suplente. Cabimento O suplente de cargo relativo à ...