Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.
Postado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00 - Lida 661 vezes
Equiparação salarial. Não preenchimento dos requisitos do art. 461 da CLT. Não concessão.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. ACÓRDÃO Nº PROC. TRT/15ª REGIÃO Nº 00414-2003-091-15-00-0 (346/2005-RO-9) RECURSO ORDINÁRIO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU RECORRENTE:JULIANO MOMESSO CONDE 1ª RECORRIDA:EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. 2ª RECORRIDA:CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO artigo 461 DA CLT. NÃO CONCESSÃO. Não se concede a equiparação salarial pretendida pelo obreiro quando não preenchidos concomitantemente os requisitos ...