Fonte: Tribunal Regional Trabalhista - TRT15ªR.
Postado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 1429 vezes
Embriaguez habitual ou em serviço. Causa de suspensão contratual.
O alcoolismo é considerado doença, constando do CID T-51. O Código Civil, art.4º, II, reputa os ébrios habituais como relativamente incapazes.
Tribunal Regional Trabalhista - TRT15ªR. Processo TRT nº 00319-2006-063-15-00-0 Recurso Ordinário: Vara do Trabalho de Caraguatatuba Recorrente: S.0.S. Farma Drogarias Ltda. Recorrido: Nelson Joaquim da Silva Juiz sentenciante: Dr. Manoel Luiz da Costa Penido EMENTA: EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO. CAUSA DE SUSPENSÃO CONTRATUAL. O alcoolismo é considerado doença, constando do CID T-51. O Código Civil, art.4º, II, reputa os ébrios habituais como relativamente incapazes. Sofrendo de ...