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Fonte: Tribunal Regional Trabalhista - TRT15ªR.

Embriaguez habitual ou em serviço. Causa de suspensão contratual.

O alcoolismo é considerado doença, constando do CID T-51. O Código Civil, art.4º, II, reputa os ébrios habituais como relativamente incapazes.

  Tribunal Regional Trabalhista - TRT15ªR. Processo TRT nº 00319-2006-063-15-00-0 Recurso Ordinário: Vara do Trabalho de Caraguatatuba Recorrente: S.0.S. Farma Drogarias Ltda. Recorrido: Nelson Joaquim da Silva Juiz sentenciante: Dr. Manoel Luiz da Costa Penido EMENTA: EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO. CAUSA DE SUSPENSÃO CONTRATUAL. O alcoolismo é considerado doença, constando do CID T-51. O Código Civil, art.4º, II, reputa os ébrios habituais como relativamente incapazes. Sofrendo de ...

Palavras-chave: Embriaguez