Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 01 de Junho de 2012 - 12:55 - Lida 565 vezes
Doença ocupacional. Surgimento durante a relação empregatícia.
Sequelas leves. Indenização devida.
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. SURGIMENTO DURANTE A RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. SEQUELAS LEVES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tratando-se de empregado que labora em âmbito de frigorífico, trabalhando em dessossa, atividade que exige posições forçadas, gestos repetitivos e rito de trabalho penoso e, em razão disso, desenvolve epicondilite lateral no cotovelo esquerdo e sinovite de punho esquerdo, doenças notoriamente ocupacionais em face da atividade laboral, na forma do Decreto 6.957 de 09/09/2009, que alterou o ...