Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 08 de Novembro de 2010 - 13:01 - Lida 743 vezes
Dirigente sindical. Afastamento remunerado.
O empregador não está legalmente obrigado a conceder afastamento remunerado a empregado exercente de mandato sindical.
EMENTA: DIRIGENTE SINDICAL. AFASTAMENTO REMUNERADO. O empregador não está legalmente obrigado a conceder afastamento remunerado a empregado exercente de mandato sindical. Todavia, se a tanto se obrigou tácita ou expressamente, não pode posteriormente se furtar desse encargo, sob pena de violar o disposto no art. 468 da ...