Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 24 de Outubro de 2012 - 12:45 - Lida 728 vezes
Descontos salariais. Avarias no veículo e extravio de ferramentas. Culpa do empregado não comprovada.
Devida restituição de valores. Descontos indevidos.
1. DESCONTOS SALARIAIS. AVARIAS NO VEÍCULO E EXTRAVIO DE FERRAMENTAS. CULPA DO EMPREGADO NÃO COMPROVADA. DEVIDA RESTITUIÇÃO DE VALORES. A autorização para os descontos salariais, por estar amparada na regra contida no artigo 462 da CLT, somente permite que sejam realizados em caso de dolo ou culpa do trabalhador, incumbindo ao empregador o ônus da prova. Ausente a comprovação de que as avarias no veículo e o extravio de ferramentas ocorreram por descuido ou negligência do empregado, somado ao ...