Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 09 de Novembro de 2010 - 11:34 - Lida 418 vezes
Desconsideração da personalidade jurídica das associações. Possibilidade.
A teoria da disregard doctrine é plenamente aplicável às associações, cabendo aos associados com poder de gestão o pagamento dos créditos trabalhistas decorrentes da instituição insolvente.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS ASSOCIAÇÕES. POSSIBILIDADE A teoria da disregard doctrine é plenamente aplicável às associações, cabendo aos associados com poder de gestão o pagamento dos créditos trabalhistas decorrentes da instituição insolvente, pois o fato da associação não possuir finalidade lucrativa não afasta a responsabilidade dos associados quanto às dívidas por ela constituídas. Inteligência do art. 50 do Código Civil e do Enunciado 284 da IV Jornada de Direito ...