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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Depósitos do FGTS. Parcelamento perante a CEF.

Falta de interesse de agir.

DEPÓSITOS DO FGTS. PARCELAMENTO PERANTE A CEF. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. O parcelamento efetuado pela CEF em favor do empregador, visando aos depósitos do FGTS de seus empregados, é legal, conforme artigo 5º, inciso IX da Lei 8.036/90. Se não houver notícia de descumprimento do parcelamento ou situação que autorize o saque do FGTS, como nos casos do artigo 20 da Lei 8.036/90, conclui-se que o empregado não tem interesse de agir, pois a ausência de depósito integral do FGTS não lhe acarreta ...

Palavras-chave: Extinção Processual; Resolução do Mérito; Depósitos; Fundo de Garantia