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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª Região

Denúncia calcada em indícios relevantes de conduta criminal.

Ausência de prova do ânimo nocivo. Dano moral.

RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. DENÚNCIA CALCADA EM INDÍCIOS RELEVANTES DE CONDUTA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO ÂNIMO NOCIVO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. Constatado, pelos elementos objetivos erigidos da prova dos autos, que o reclamado teria convicção razoável acerca da prática de crime contra a fé pública por seu ex-empregado, consubstanciado na confecção e uso de recibos falsos, a denúncia policial por ele promovida não pode ser tomada como conduta ilícita passível de gerar reparação moral. ...

Palavras-chave: Dano Moral; Indenização; Conduta Ilícita; Caseiro; Ex-Empregador