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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.

Danos morais, materiais e estéticos. Indenizações indevidas.

Acidente de trabalho: amputação da falange do dedo anelar esquerdo. ausência de culpa da reclamada: ato inseguro do empregado.

DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO: AMPUTAÇÃO DA FALANGE DO DEDO ANELAR ESQUERDO. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA: ATO INSEGURO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Desse contexto, em que pese o respeitável entendimento exarado pelo MM. Juízo a quo, forçoso concluir que, narealidade, o acidente que vitimou o obreiro não se deu por culpa da empresa, sequer concorrente, mas ocorreu por única e exclusiva culpa do laborista, que, muito provavelmente, por imperícia, ...

Palavras-chave: Trabalhador; Indenização; Máquina; Acidente de Trabalho