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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Danos morais. Fiscal de supermercado. Agressão desferida por cliente.

Responsabilidade da empresa.

DANOS MORAIS ? FISCAL DE SUPERMERCADO ? AGRESSÃO DESFERIDA POR CLIENTE ? RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. O desempenho de atividade consistente em abordar clientes suspeitos de furto, por sua natureza, implica risco ao funcionário que a exerce. Desta forma, se mesmo observado o procedimento padrão de abordagem, o funcionário for vítima de agressões desferidas por cliente, a Empresa deve responder pelos danos causados, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do CC/2002. Ainda que não se aceite a ...

Palavras-chave: Indenização; Agressão; Violência; Supermercado; Consumidor