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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Danos morais. Descumprimento de obrigação contratual.

Indenização.

DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. O descumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho não é, por si só, circunstância caracterizadora de violação a direito de personalidade do trabalhador, hábil a gerar direito a reparação por danos morais. RO nº ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Leilão; Comissão