Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 30 de Julho de 2012 - 13:25 - Lida 750 vezes
Dano moral. Imposição de uso de sanitários com porta aberta e na presença de seguranças.
Ofensa à intimidade configurada.
EMENTA: DANO MORAL. IMPOSIÇÃO DE USO DE SANITÁRIOS COM PORTA ABERTA E NA PRESENÇA DE SEGURANÇAS. OFENSA À INTIMIDADE CONFIGURADA. ART. 5º, X, DA CF/88. Extrapola o poder diretivo empregador que, para a preservação de seu patrimônio, por seus gerentes e prepostos, impõe aos empregados, que mesmo dentro do banheiro, a segurança os acompanhe, e os obrigue a utilizar o sanitário com a porta aberta. Prática ofensiva à intimidade, honra e imagem subjetivas, que são invioláveis, sendo cabível a ...