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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Dano moral coletivo. Meio ambiente do trabalho. Desrespeito às normas de medicina, segurança e higiene do trabalho.

Responsabilidade. Indenização devida.

EMENTA: DANO MORAL COLETIVO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. DESRESPEITO ÀS NORMAS DE MEDICINA, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Responde pela indenização destinada à reparação do dano moral coletivo o construtor/incorporador que reiteradamente não realiza as anotações do contrato na CTPS dos seus empregados e tampouco fornece equipamentos de proteção individual adequados ou mantém banheiros à disposição dos trabalhadores. Processo nº ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais Coletivos; Ação Trabalhista; Prazo; Anotação