Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 18 de Julho de 2012 - 11:15 - Lida 668 vezes
Dano moral coletivo. Meio ambiente do trabalho. Desrespeito às normas de medicina, segurança e higiene do trabalho.
Responsabilidade. Indenização devida.
EMENTA: DANO MORAL COLETIVO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. DESRESPEITO ÀS NORMAS DE MEDICINA, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Responde pela indenização destinada à reparação do dano moral coletivo o construtor/incorporador que reiteradamente não realiza as anotações do contrato na CTPS dos seus empregados e tampouco fornece equipamentos de proteção individual adequados ou mantém banheiros à disposição dos trabalhadores. Processo nº ...