Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região
Postado em 19 de Junho de 2012 - 12:36 - Lida 736 vezes
Dano moral. Atraso no pagamento dos salários.
Indenização devida.
EMENTA DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Cuida-se de realidade inegável que o não-pagamento dos salários ajustados e/ou o seu pagamento serôdio, magoa o princípio da dignidade da pessoa humana, além de impor severo maltrato, seriamente abalando, o íntimo de um trabalhador, que tem obrigações e compromissos a saldar, em datas certas, com os salários que recebe e já por isso tem que fazer verdadeiro malabarismo, num País como o Brasil, mas que, não os recebendo ...