Fonte: tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 29 de Janeiro de 2013 - 17:45 - Lida 524 vezes
Contrato de representação comercial vínculo não caracterizado.
Relação de emprego.
RELAÇÃO DE EMPREGO - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL vínculo não CARACTERIZADO. Ante o princípio da primazia da realidade, que rege o Direito do Trabalho, há que prevalecer a relação jurídica efetivamente existente entre o prestador e o tomador dos serviços, afastando-se o aspecto meramente formal consubstanciado em contratos de outra natureza que não se coadunam com os aspectos cotidianos da vinculação havida entre as partes, como, in casu, o contrato de representação comercial autônoma. ...