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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ªRegião

Contrato de prestação de serviços pertinentes ao ramo da construção civil. Atividade-fim da empresa contratante.

Intermediação fraudulenta de mão-de-obra. Responsabilidade solidária.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  PERTINENTES AO RAMO DA CONSTRUÇÃO  CIVIL. ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA  CONTRATANTE. INTERMEDIAÇÃO  FRAUDULENTA DE MÃO-DE-OBRA.  RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A intermediação de serviços da atividade-fim no  ramo da construção civil atrai a responsabilidade  solidária do tomador dos serviços. Aplicação do  artigo 455, parágrafo único, da CLT. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL.  CULPA DO EMPREGADOR.  CONFIGURAÇÃO. QUANTUM  INDENIZATÓRIO. 1. É dever do empregador zelar ...

Palavras-chave: direito do trabalho acidente de trabalho indenização por danos morais