Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 14 de Fevereiro de 2012 - 13:55 - Lida 642 vezes
Contrato de permissão. Uso de bem público.
Responsabilidade subsidiária.
CONTRATO DE PERMISSÃO. USO DE BEM PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não há como responsabilizar subsidiariamente o ente público pelos direitos trabalhistas inadimplidos pela permissionária, pois não se trata de terceirização de serviços. Processo nº ...