Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 21 de Maio de 2012 - 11:45 - Lida 600 vezes
Atraso. Pagamento da remuneração das férias.
Férias em dobro.
FÉRIAS EM DOBRO. ATRASO. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. ARTIGO 145 DA CLT. Na hipótese do descumprimento pelo empregador do prazo para pagamento das férias, previsto no artigo 145 da CLT, o que, indiretamente, inviabiliza o gozo do direito do empregado, devido é o pagamento em dobro dos valores, a teor do artigo 137 da CLT, aplicável ao caso. Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI - 1. Processo nº ...