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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Assédio moral. Vendedora. Dano caracterizado. Dever de indenizar.

Imposição de utilização de cartões coloridos por parte de vendedores comissionistas, como dísticos de produtividade.

ASSÉDIO MORAL. IMPOSIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÕES COLORIDOS POR PARTE DE VENDEDORES COMISSIONISTAS, COMO DÍSTICOS DE PRODUTIVIDADE. DANO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. As metas produtivas impostas pelo empregador podem ser fiscalizadas e cobradas, mas as medidas de cobrança devem ser adequadas e não abusivas. A imposição de utilização de cartões coloridos por parte de empregados comissionistas puros, no ambiente de trabalho, para a identificação da produtividade de cada um, configura ...

Palavras-chave: Assédio moral; indenização; danos morais; direitos trabalhistas