Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 03 de Julho de 2012 - 13:05 - Lida 457 vezes
Assédio moral. Uso de palavras agressivas pelo superior hierárquico.
Local de trabalho não é o local apropriado para que alguém dê asas a sua rudeza de trato. Caracterização. Indenização devida.
EMENTA ASSÉDIO MORAL. USO DE PALAVRAS AGRESSIVAS PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO. LOCAL DE TRABALHO NÃO É O LOCAL APROPRIADO PARA QUE ALGUÉM DÊ ASAS A SUA RUDEZA DE TRATO. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Linguajar empregado pelo superior hierárquico longe de ser o que pode ser empregado num ambiente em que deva prevalecer a urbanidade e a civilidade, como deve ser o de trabalho. Fica fácil afirmar que tal ou qual pessoa é um tanto rude no trato, como se fosse uma característica sua, para o fim de ...