Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 05 de Dezembro de 2012 - 14:05 - Lida 713 vezes
Assédio moral. Não caracterização.
Indenização indevida.
ASSÉDIO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Caracteriza-se o assédio moral na prática de reiterados atos que visam minar a relação de emprego, a ponto de torná-la inviável, levando-a, por fim, ao colapso, o que não ocorre no mero estabelecimento de metas razoáveis ou regras, notadamente quando são dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente. Processo nº ...