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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Assédio moral. Não caracterização.

Indenização indevida.

ASSÉDIO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Caracteriza-se o assédio moral na prática de reiterados atos que visam minar a relação de emprego, a ponto de torná-la inviável, levando-a, por fim, ao colapso, o que não ocorre no mero estabelecimento de metas razoáveis ou regras, notadamente quando são dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente. Processo nº ...

Palavras-chave: Direitos Trabalhistas; Indenização; Rigor; Uso de Banheiro; Metas