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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Assalto à mão armada. Agência dos correios que funciona como posto bancário.

Indenização por dano moral cabível.

EMENTA: ASSALTO À MÃO ARMADA ? AGÊNCIA DOS CORREIOS QUE FUNCIONA COMO POSTO BANCÁRIO ? INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CABÍVEL. Ab initio, de se pontuar que o empregador está obrigado a fornecer um ambiente de trabalho seguro e indene de riscos aos seus ?colaboradores?. Quanto a isto se prescinde, inclusive, de citação de normas infraconstitucionais, posto que se trata de aplicação de preceito de índole maior, conforme se extrai do art. 7º, XXII da Carta de Direitos vigente. O caso dos autos, também ...

Palavras-chave: Correios; Indenização; Assalto; Indenização