Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Aplicação restrita. Responsabilidade.

OJ 191, SDI-1/TST. Refere-se à pessoa física que contrata a construção ou reforma de imóvel residencial, ou pessoa jurídica.

DONO DA OBRA ? RESPONSABILIDADE ? OJ 191, SDI-1/TST ? APLICAÇÃO RESTRITA A dicção do assentamento que constitui a Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-1/TST, claramente refere-se à pessoa física que contrata a construção ou reforma de imóvel residencial, ou pessoa jurídica, cujo ramo de atividade é diverso da construção ou incorporação imobiliária, que contrata obra em seu estabelecimento, por conta do empreiteiro, cujos trabalhadores não têm qualquer identidade com as atividades do tomador. ...

Palavras-chave: Mão de obra; Obrigações trabalhistas; Responsabilidade subsidiária; Reconhecimento