Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 08 de Agosto de 2012 - 12:30 - Lida 464 vezes
Aplicação restrita. Responsabilidade.
OJ 191, SDI-1/TST. Refere-se à pessoa física que contrata a construção ou reforma de imóvel residencial, ou pessoa jurídica.
DONO DA OBRA ? RESPONSABILIDADE ? OJ 191, SDI-1/TST ? APLICAÇÃO RESTRITA A dicção do assentamento que constitui a Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-1/TST, claramente refere-se à pessoa física que contrata a construção ou reforma de imóvel residencial, ou pessoa jurídica, cujo ramo de atividade é diverso da construção ou incorporação imobiliária, que contrata obra em seu estabelecimento, por conta do empreiteiro, cujos trabalhadores não têm qualquer identidade com as atividades do tomador. ...