Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.
Postado em 21 de Maio de 2009 - 01:00 - Lida 682 vezes
Apelido foi a causa: trabalhador não consegue elevar indenização.
Inconformado com a r. sentença de fls. 114/118, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorre o reclamante, às fls. 124/130, aduzindo a suspeição das testemunhas da reclamada.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO TRT-15ª REGIÃO Nº 02020-2007-038-15-00-0 RECORRENTE: Erlin Carlos Sperandio RECORRIDO: Pingo Indústria e Comércio de Doces e Salgados Ltda. - ME ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA (Juiz sentenciante: Artur Ribeiro Gudwin) Inconformado com a r. sentença de fls. 114/118, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorre o reclamante, às fls. 124/130, aduzindo a suspeição das testemunhas da reclamada. ...