Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.
Postado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00 - Lida 438 vezes
Antecipação dos Efeitos da Tutela Contra a Fazenda Pública
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, NOS MOLDES DO artigo 273 DO CPC, SUBSIDIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Apesar de a Lei nº 9.494/97 vedar, contra a Fazenda Pública, a antecipação dos efeitos da tutela prevista no artigo 273 do CPC, porque isso deve ser visto como um dos diversos privilégios da Administração, não há como negar que sua aplicação absoluta contraria a escala de valores e de princípios elencados pela própria Constituição Federal de ...