Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 11 de Maio de 2012 - 10:55 - Lida 685 vezes
Agravo de instrumento. Declaração de pobreza incompatível com a condição social.
Pressupostos de admissibilidade de recurso ordinário. Não recolhimento das custas. Deserção mantida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE POBREZA INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO SOCIAL. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO MANTIDA. Não há como se acolher declaração de pobreza firmada por quem mora em condomínio fechado, ostentando padrão elevado de vida. Agravo improvido. Processo nº ...