Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Adicional de insalubridade. Raios solares. Indevido.

O Juiz não está adstrito ao laudo pericial para formar seu convencimento.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES. INDEVIDO.   O Juiz não está adstrito ao laudo pericial para formar seu convencimento, nos termos do art. 436 do CPC, mas pode utilizar as informações apresentas pelo Perito do Juízo, por este gozar de fé pública. Com efeito, não há previsão legal para deferimento do adicional de insalubridade em razão de exposição aos raios solares, nem mesmo na NR-15 do Ministério do Trabalho. Ademais, o trabalho ao ar livre não pode ser considerado insalubre em razão ...

Palavras-chave: Adicional de insalubridade Raios solares Perícia Ar livre