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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Adicional de insalubridade. Manuseio de produtos de limpeza.

O simples manuseio de produtos de limpeza de uso geral e comum, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade, por ausência de atividade nociva que o justifique.

Adicional de insalubridade. Manuseio de produtos de limpeza. Não ocorrência da atividade insalubre descrita no anexo XIII da NR-15 da portaria 3214/1978. O simples manuseio de produtos de limpeza de uso geral e comum, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade, por ausência de atividade nociva que o justifique. Processo nº ...

Palavras-chave: Adicional de Insalubridade; Limpeza; Cozinha; Direitos Trabalhistas