Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 30 de Setembro de 2010 - 09:33 - Lida 460 vezes
Acordo coletivo. Princípio do conglobamento. Dever de observância.
O acordo coletivo faz lei entre as partes.
ACORDO COLETIVO. PRINCÍPIO DO CONGLOBAMENTO. DEVER DE OBSERVÂNCIA. O acordo coletivo faz lei entre as partes e, por isso, deve ser rigorosamente cumprido: o envolvimento de interesses recíprocos leva a concessões mútuas e à crença de que nenhum sindicato, em sã consciência, iria aceitar determinada cláusula supostamente desfavorável se, no contexto geral, a negociação não tivesse redundado em efetivo proveito para a categoria profissional representada; esse modo de ver traduz a observância do ...