Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.

Acidente em obra.

Pessoa totalmente estranha, que permanece no local para contato compintores, contratados por empreita. Auxílio na montagem do andaime, sem autorização. Responsabilidade do dono.

ACIDENTE EM OBRA. PESSOA TOTALMENTE ESTRANHA, QUE PERMANECE NO LOCAL PARA CONTATO COMPINTORES, CONTRATADOS POR EMPREITA. AUXÍLIO NA MONTAGEM DO ANDAIME, SEM AUTORIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO DONO. INEXISTÊNCIA. Ainda que se entenda que o meio ambiente do trabalho, seguro e adequado, integra a categoria de direito fundamental do trabalhador, e que o descuido do empregador com relação à segurança de seus empregados, com a exposição destes ao risco, sem a tomada de medidas preventivas, é elemento ...

Palavras-chave: Indenização; Trabalhador; Andaime; Acidente