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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Acidente do trabalho.

Culpa exclusiva da vítima.

ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Havendo prova de que o empregado tinha ciência inequívoca dos limites e vedações impostos à consecução de suas atividades profissionais e que, por outro lado, o empregador não violou normas relacionadas à medicina e segurança do trabalho, nem o dever geral de cautela, há que se reconhecer a culpa exclusiva do primeiro pelo infortúnio laboral sofrido, afastando-se o direito às indenizações daí decorrentes. Processo nº ...

Palavras-chave: Acidente de Trabalho; Direitos Trabalhistas; Lesão; Responsabilidade