Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 14 de Novembro de 2012 - 14:20 - Lida 671 vezes
Acidente do trabalho.
Culpa exclusiva da vítima.
ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Havendo prova de que o empregado tinha ciência inequívoca dos limites e vedações impostos à consecução de suas atividades profissionais e que, por outro lado, o empregador não violou normas relacionadas à medicina e segurança do trabalho, nem o dever geral de cautela, há que se reconhecer a culpa exclusiva do primeiro pelo infortúnio laboral sofrido, afastando-se o direito às indenizações daí decorrentes. Processo nº ...