Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.
Postado em 17 de Maio de 2011 - 13:25 - Lida 568 vezes
Ação civil pública. Dano moral coletivo.
Aliciar ou aceitar trabalhadores de outra localidade para participação de moroso processo seletivo. Condições precárias de alimentação e alojamento. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. ALICIAR OU ACEITAR TRABALHADORES DE OUTRA LOCALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO DE MOROSO PROCESSO SELETIVO. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. Restou comprovado que a ré, com o intuito de recrutar trabalhadores para laborar nas obras de suas tomadoras de serviços, aliciava trabalhadores de outros estados ou aceitava sua inscrição para ...