Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 17 de Fevereiro de 2009 - 02:00 - Lida 711 vezes
Vale-transporte. Requisitos para concessão. Artigo 7º do Decreto nº 95.247, de 17/11/1987.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. Acórdão-2ªT RO 00575-2007-043-12-00-0 VALE-TRANSPORTE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. Nos termos do artigo 7º do Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, a percepção do benefício do valetransporte, que só pode ser utilizado no deslocamento residência-trabalho e vice-versa, há que ser manifestada expressamente pelo empregado, que deverá informar à empregadora, por escrito, além de atualizar anualmente essa informação, a respeito do seu endereço residencial e dos ...