Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 09 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 556 vezes
Recurso ordinário. Depósito relativo à multa de litigância de má-fé. Inexigibilidade.
Conforme reiteradas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, é inexigível o depósito da multa por litigância de má-fé como requisito de admissibilidade recursal, tendo em vista o fundamento de que o processo do trabalho contém regras próprias para o cálculo das custas.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RELATIVO À MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXIGIBILIDADE. Conforme reiteradas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, é inexigível o depósito da multa por litigância de má-fé como requisito de admissibilidade recursal, tendo em vista o fundamento de que o processo do trabalho contém regras próprias para o cálculo das custas, cujo recolhimento foi alçado à condição de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, não ...