Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 26 de Outubro de 2010 - 10:27 - Lida 1084 vezes
Prescrição. Termo inicial. Acidente do trabalho. Doença ocupacional.
O termo inicial do prazo prescricional nesse caso é a data em que o empregado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. O termo inicial do prazo prescricional, nas ações de indenização por acidente do trabalho ou doença a ele equiparado, é a data em que o empregado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos da Súmula nº 278 do ...