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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região.

Prescrição. Férias. Termo inicial.

. Consoante estabelece o art. 149 da CLT, o termo inicial da prescrição para reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contado do término do prazo mencionado no art. 134 da mesma legislação, ou seja, do término do período aquisitivo das férias que estão sendo postuladas.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região. Acórdão-3ª T RO 00244-2007-043-12-00- 0 PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. TERMO INICIAL. Consoante estabelece o art. 149 da CLT, o termo inicial da prescrição para reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contado do término do prazo mencionado no art. 134 da mesma legislação, ou seja, do término do período aquisitivo das férias que estão sendo postuladas. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, ...

Palavras-chave: férias