Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região.
Postado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 724 vezes
Prescrição. Férias. Termo inicial.
. Consoante estabelece o art. 149 da CLT, o termo inicial da prescrição para reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contado do término do prazo mencionado no art. 134 da mesma legislação, ou seja, do término do período aquisitivo das férias que estão sendo postuladas.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 12ª Região. Acórdão-3ª T RO 00244-2007-043-12-00- 0 PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. TERMO INICIAL. Consoante estabelece o art. 149 da CLT, o termo inicial da prescrição para reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contado do término do prazo mencionado no art. 134 da mesma legislação, ou seja, do término do período aquisitivo das férias que estão sendo postuladas. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, ...