Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 20 de Agosto de 2012 - 13:10 - Lida 1699 vezes
Horas extras. Semana espanhola.
Enseja a condenação ao pagamento, como extras, das horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal.
EMENTA: HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. No que tange ao regime de compensação denominado "semana espanhola", trabalhando o empregado numa escala rígida, em 6 dias consecutivos, para só depois ter direito a dois dias de descanso, diferentemente das demais escalas de trabalho, nas quais o labor aos domingos pode ser compensado em qualquer dia da semana, é evidente a extrapolação da semana civil, com labor em jornada extra, o que enseja a condenação ao pagamento, como extras, das horas ...