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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Horas extras. Semana espanhola.

Enseja a condenação ao pagamento, como extras, das horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal.

EMENTA:    HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. No que tange ao regime de compensação denominado "semana espanhola", trabalhando o empregado numa escala rígida, em 6 dias consecutivos, para só depois ter direito a dois dias de descanso, diferentemente das demais escalas de trabalho, nas quais o labor aos domingos pode ser compensado em qualquer dia da semana, é evidente a extrapolação da semana civil, com labor em jornada extra, o que enseja a condenação ao pagamento, como extras, das horas ...

Palavras-chave: Horas extras; Semana espanhola; Violação; Direitos trabalhistas