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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - TRT 12ª Região

Horas extras. Manutenção da sentença.

Inexistem nos autos elementos aptos a reformarem o decisum monocrático que, de forma irretorquível, condenou a reclamada recorrente no pagamento de uma hora extra por sábado trabalhado em semanas alternadas, deduzidas as comprovadamente pagas.

Horas extras. Manutenção da sentença. Inexistem nos autos elementos aptos a reformarem o decisum monocrático que, de forma irretorquível, condenou a reclamada recorrente no pagamento de uma hora extra por sábado trabalhado em semanas alternadas, deduzidas as comprovadamente pagas. Recurso ordinário conhecido e não provido.   Recurso Ordinário nº ...

Palavras-chave: Horas extras; Condenação; Recorrente