Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - TRT 12ª Região
Postado em 31 de Janeiro de 2011 - 13:40 - Lida 732 vezes
Horas extras. Manutenção da sentença.
Inexistem nos autos elementos aptos a reformarem o decisum monocrático que, de forma irretorquível, condenou a reclamada recorrente no pagamento de uma hora extra por sábado trabalhado em semanas alternadas, deduzidas as comprovadamente pagas.
Horas extras. Manutenção da sentença. Inexistem nos autos elementos aptos a reformarem o decisum monocrático que, de forma irretorquível, condenou a reclamada recorrente no pagamento de uma hora extra por sábado trabalhado em semanas alternadas, deduzidas as comprovadamente pagas. Recurso ordinário conhecido e não provido. Recurso Ordinário nº ...