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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Horas extras de deslocamento. Supressão. Trabalho em minas de subsolo.

HORAS EXTRAS DE DESLOCAMENTO. SUPRESSÃO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. A supressão do pagamento como horas extras do tempo de deslocamento entre a entrada da mina e à frente de trabalho, com a redução do tempo de serviço no subsolo, não enseja o pagamento da indenização prevista na Súmula nº 291 do c. TST. A alteração contratual efetivada não acarretou prejuízo irreparável ao empregado, ao contrário lhe trouxe um benefício que foi a redução do tempo de trabalho no subsolo para 5 horas e a ...

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