Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 04 de Novembro de 2010 - 12:17 - Lida 894 vezes
Honorários advocatícios.
Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem pura e simplesmente de sucumbência nas lides decorrentes da relação de emprego.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem pura e simplesmente de sucumbência nas lides decorrentes da relação de emprego. Sua concessão só é possível quando o empregado estiver assistido por advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria profissional e provar impossibilidade financeira para arcar com as despesas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (Lei nº ...