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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Honorários advocatícios.

Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem pura e simplesmente de sucumbência nas lides decorrentes da relação de emprego.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem pura e simplesmente de sucumbência nas lides decorrentes da relação de emprego. Sua concessão só é possível quando o empregado estiver assistido por advogado credenciado pelo sindicato de sua categoria profissional e provar impossibilidade financeira para arcar com as despesas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (Lei nº ...

Palavras-chave: Honorários advocatícios Justiça do trabalho lides Relação de emprego Sindicato Despesas judiciais