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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Grupo econômico. Responsabilização na fase de execução de uma das empresas que o compõe. Ausência de participação na fase de conhecimento. Desnecessidade.

Ao estabelecer a responsabilização solidária na hipótese de reconhecimento de grupo econômico, o artigo 2º, parágrafo segundo, da CLT busca garantir a solvabilidade dos créditos trabalhistas quando umas das empresas beneficiárias do serviço

Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIZAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DE UMA DAS EMPRESAS QUE O COMPÕE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. Ao estabelecer a responsabilização solidária na hipótese de reconhecimento de grupo econômico, o artigo 2º, parágrafo segundo, da CLT busca garantir a solvabilidade dos créditos trabalhistas quando umas das empresas beneficiárias do serviço, embora juridicamente autônoma, esteja sob a direção, a ...

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