Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 763 vezes
Grupo econômico. Responsabilização na fase de execução de uma das empresas que o compõe. Ausência de participação na fase de conhecimento. Desnecessidade.
Ao estabelecer a responsabilização solidária na hipótese de reconhecimento de grupo econômico, o artigo 2º, parágrafo segundo, da CLT busca garantir a solvabilidade dos créditos trabalhistas quando umas das empresas beneficiárias do serviço
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIZAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DE UMA DAS EMPRESAS QUE O COMPÕE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. Ao estabelecer a responsabilização solidária na hipótese de reconhecimento de grupo econômico, o artigo 2º, parágrafo segundo, da CLT busca garantir a solvabilidade dos créditos trabalhistas quando umas das empresas beneficiárias do serviço, embora juridicamente autônoma, esteja sob a direção, a ...