Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 07 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 374 vezes
Gestante. Conhecimento do estado de gravidez pela empregada após o término do contrato de trabalho, com a expiração do prazo do aviso prévio indenizado. Garantia de emprego. Não-reconhecimento.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. GESTANTE. CONHECIMENTO DO ESTADO DE GRAVIDEZ PELA EMPREGADA APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO, COM A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. GARANTIA DE EMPREGO. NÃO-RECONHECIMENTO. A confissão pela empregada de que desconhecia o seu estado de gravidez no momento da sua dispensa impede o reconhecimento do direito previsto no artigo 10 do ADCT, porquanto o marco inicial da garantia de emprego da gestante é a data da confirmação da gravidez. ...