Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 607 vezes
Fraude à execução. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Penhora de bem do sócio.
Nos termos do que dispõe o art. 593, inc. II, do Código de Processo Civil, incorre em fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando ao tempo delas corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. Acórdão-1ªT AP 02836-2001-003-12-00-1 FRAUDE À EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. PENHORA DE BEM DO SÓCIO. Nos termos do que dispõe o art. 593, inc. II, do Código de Processo Civil, incorre em fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando ao tempo delas corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. A fraude, na hipótese, é objetiva, e, ainda que o adquirente não soubesse das implicações do ato ...