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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Equiparação salarial. Princípio do tratamento isonômico.

Artigo 7º, XXX, da CF e artigo 461 da CLT. Preenchimento dos requisitos. Ônus da prova.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRINCÍPIO DO TRATAMENTO ISONÔMICO. ART. 7º, XXX, DA CF E ART. 461 DA CLT. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA (ART. 333, II, DO CPC E SÚMULA 06, VIII, DO TST). I - O legislador constituinte, ao erigir à máxima constitucional (art. 7º, XXX, CF) o princípio do tratamento salarial isonômico para trabalho de igual valor, elegeu mais um ditame no sentido de que as regras jurídicas estatais constituem o mínimo essencial assegurado ao trabalhador pelo ordenamento vigente. ...

Palavras-chave: Equiparação salarial Princípio do tratamento isonômico requisitos ônus da prova constituinte