Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Postado em 08 de Outubro de 2010 - 09:42 - Lida 720 vezes
Equiparação salarial. Princípio do tratamento isonômico.
Artigo 7º, XXX, da CF e artigo 461 da CLT. Preenchimento dos requisitos. Ônus da prova.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRINCÍPIO DO TRATAMENTO ISONÔMICO. ART. 7º, XXX, DA CF E ART. 461 DA CLT. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA (ART. 333, II, DO CPC E SÚMULA 06, VIII, DO TST). I - O legislador constituinte, ao erigir à máxima constitucional (art. 7º, XXX, CF) o princípio do tratamento salarial isonômico para trabalho de igual valor, elegeu mais um ditame no sentido de que as regras jurídicas estatais constituem o mínimo essencial assegurado ao trabalhador pelo ordenamento vigente. ...