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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Emenda da petição inicial. Momento processual.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. MOMENTO PROCESSUAL. A emenda da petição inicial somente é possível quando o Juiz, antes da contestação (artigo 284 c/c artigo 285 do CPC), verifica que esta não preenche os requisitos exigidos pelos artigos 282 e 283 do CPC. Constatado o vício após passado esse momento processual, não merece ser emendada nem indeferida a exordial, mas sim julgado extinto o processo sem julgamento do mérito. Ac. 3ª T. 07494/06, 16.05.06. Proc. ...

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