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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR

Dobra das férias. Pagamento a posteriori. Parcela indevida.

Irresignados com a decisão de primeiro grau, proferida pelo Exmo. Juiz Roberto Masami Nakajo, que inacolheu as postulações exordiais, recorrem os autores a esta Corte Regional.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR RO 08023-2009-026-12-00- 6 DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO A POSTERIORI. PARCELA INDEVIDA. O pagamento da dobra das férias somente é devido quando o trabalhador não usufrui do seu direito ao descanso anual dentro do período concessivo. O pagamento a posteriori não enseja a aplicação do art. 137 da CLT, a cujo conteúdo, por se tratar de penalidade, impõe-se seja dada interpretação restritiva. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, ...

Palavras-chave: Dobra das férias