Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 17 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 443 vezes
Digitador. Intervalos intrajornada. Aplicação analógica do artigo 72 da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA do artigo 72 da CLT. Os digitadores, por aplicação analógica do artigo 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo. (Súmula nº 346 do colendo TST, mantido pela Res. nº 121/2003, DJ de 19-11-2003) Ac. 2ª T. 07747/06, ...